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Proposta, sinal e contrato: o que cada um é
Por Ygois, corretor responsável · CRECI 307987 · publicado em 15/10/2026 · 5 min de leitura
Resposta curta
A compra tem quatro momentos: proposta (oferta por escrito), sinal (dinheiro que confirma o negócio), contrato (promessa de compra e venda) e escritura com registro (que passa o imóvel para o seu nome). O que você assume muda em cada um, por isso leia antes de assinar.
Passo a passo
- Proposta: documento com o valor, a forma de pagamento, o prazo e as condições. Pede validade. Uma proposta aceita pode virar compromisso: confira o texto.
- Sinal (arras): dinheiro adiantado que confirma o negócio. Em regra (Código Civil, arts. 417 a 419), se quem pagou o sinal não cumpre, a outra parte pode ficar com ele; se quem recebeu não cumpre, devolve o sinal mais o equivalente. A Justiça pode reduzir valores, e o contrato pode prever outra regra, por isso o que está escrito importa. Sempre peça recibo.
- Contrato de compra e venda ou promessa: descreve o imóvel, o preço, as datas, quem paga cada custo e o que acontece se alguém descumprir. Leia inteiro e pergunte o que não entender.
- Escritura e registro: a escritura pública é feita em cartório de notas e, depois, registrada na matrícula no cartório de registro de imóveis. Só vira dono quem registra.
- Chaves: entregues na data combinada, com vistoria e contas quitadas.
Lista para levar
- ☐ valor, forma de pagamento e prazo escritos
- ☐ condições de devolução do sinal escritas
- ☐ o que fica no imóvel (armários, vaga)
- ☐ quem paga cada custo
- ☐ recibo de tudo o que for pago
Erros comuns
- dar sinal antes de ver a matrícula e as certidões. documentos primeiro (artigos 2 e 3), sinal depois.
- assinar proposta com "valor a combinar". toda condição relevante fica escrita.
Perguntas frequentes
O sinal pode ser devolvido?
Depende do que está escrito e de quem desistiu.
Preciso de advogado?
Recomendável para revisar o contrato, principalmente em caso de herança, procuração ou financiamento.
Quando eu viro dono?
Quando a escritura é registrada na matrícula.
Próximo passo
me mande o rascunho da proposta ou do contrato que você recebeu e eu apontamos os pontos para você levar a um advogado.
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Leia também
Conteúdo informativo, para orientar a conversa. Regras de banco, de programas do governo e de cartório mudam e variam de caso a caso: confirme com o banco, com um advogado ou com o cartório antes de decidir.