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Proposta, sinal e contrato: o que cada um é

Por Ygois, corretor responsável · CRECI 307987 · publicado em 15/10/2026 · 5 min de leitura

Resposta curta

A compra tem quatro momentos: proposta (oferta por escrito), sinal (dinheiro que confirma o negócio), contrato (promessa de compra e venda) e escritura com registro (que passa o imóvel para o seu nome). O que você assume muda em cada um, por isso leia antes de assinar.

Quero comprar: responder o questionário (1 minuto)Quero vender: pedir a avaliação do meu imóvel (2 minutos)

Passo a passo

  1. Proposta: documento com o valor, a forma de pagamento, o prazo e as condições. Pede validade. Uma proposta aceita pode virar compromisso: confira o texto.
  2. Sinal (arras): dinheiro adiantado que confirma o negócio. Em regra (Código Civil, arts. 417 a 419), se quem pagou o sinal não cumpre, a outra parte pode ficar com ele; se quem recebeu não cumpre, devolve o sinal mais o equivalente. A Justiça pode reduzir valores, e o contrato pode prever outra regra, por isso o que está escrito importa. Sempre peça recibo.
  3. Contrato de compra e venda ou promessa: descreve o imóvel, o preço, as datas, quem paga cada custo e o que acontece se alguém descumprir. Leia inteiro e pergunte o que não entender.
  4. Escritura e registro: a escritura pública é feita em cartório de notas e, depois, registrada na matrícula no cartório de registro de imóveis. Só vira dono quem registra.
  5. Chaves: entregues na data combinada, com vistoria e contas quitadas.
Quero comprar: responder o questionário (1 minuto)

Lista para levar

  • ☐ valor, forma de pagamento e prazo escritos
  • ☐ condições de devolução do sinal escritas
  • ☐ o que fica no imóvel (armários, vaga)
  • ☐ quem paga cada custo
  • ☐ recibo de tudo o que for pago

Erros comuns

  • dar sinal antes de ver a matrícula e as certidões. documentos primeiro (artigos 2 e 3), sinal depois.
  • assinar proposta com "valor a combinar". toda condição relevante fica escrita.

Perguntas frequentes

O sinal pode ser devolvido?

Depende do que está escrito e de quem desistiu.

Preciso de advogado?

Recomendável para revisar o contrato, principalmente em caso de herança, procuração ou financiamento.

Quando eu viro dono?

Quando a escritura é registrada na matrícula.

Próximo passo

me mande o rascunho da proposta ou do contrato que você recebeu e eu apontamos os pontos para você levar a um advogado.

Quero comprar: responder o questionário (1 minuto)Quero vender: pedir a avaliação do meu imóvel (2 minutos)

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Leia também

Conteúdo informativo, para orientar a conversa. Regras de banco, de programas do governo e de cartório mudam e variam de caso a caso: confirme com o banco, com um advogado ou com o cartório antes de decidir.

Proposta, sinal e contrato de compra: o que cada um é